Acerca de mim

Tenho 26 anos e moro em Felgueiras.Trabalho à cerca de 8 anos numa Instituição Particular de Solidariedade Social, localizada na cidade da Lixa.Inicialmente, trabalhei na valência A.T.L. E actualmente, sou coordenadora das valências centro de dia e serviço de apoio ao domicílio.Nos meus tempos livres gosto de ler, ir ao cinema, estar com a família, com os amigos e de passear (se possivel à beira-mar : )).Considero-me uma pessoa teimosa, paciente, lutadora e muito determinada.

Sistema Educativo Português

A grande revisão das finalidades do sistema educativo deve-se às profundas alterações sentidas no seio da própria sociedade.

O sistema Educativo Português pode ser analisado quanto à sua natureza pedagógica e jurídica.
Quanto à sua Natureza Pedagógica o Sistema Educativo Português é compreendido por três grupos distintos, sendo estes, a Educação Pré-escolar, a Educação Escolar e a Educação Extra – Escolar.


O Sistema Educativo Português, quanto à sua natureza jurídica distingue-se em três grupos, designadamente, as instituições públicas/ estatais, as instituições privadas e as cooperativas. Dentro das instituições privadas podemos distinguir as com fins lucrativos e sem fins lucrativos. As instituições públicas são compostas pelo ensino superior público e pelas fundações instituídas e da responsabilidade do Estado. O ensino superior privado é da responsabilidade de instituições pertencentes a entidades privadas e cooperativas.





 É reconhecido o direito à educação e à cultura, a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares, e cria uma nova estrutura e organização do sistema educativo que vai desde o ensino pré-escolar, escolar e extra escolar, englobando os ensinos básico, secundário e superior.
A gratuitidade é assegurada pelo não pagamento de propinas, taxas e emolumentos. Em casos especiais, pode abranger os manuais e material escolar.
Quanto ao ensino secundário,com frequência obrigatória, tem duração de 3 anos, e inclui cursos para o prosseguimento de estudos, tecnológicos e profissionais.
O ensino superior é universitário ou politécnico, assegurando formação científica nas áreas específicas, com conhecimentos para o exercício das actividades profissionais.
Relativamente ao ensino extra-escolar, este abrange os cursos de alfabetização e educação de base, de aperfeiçoamento e actualização cultural, entre outros.
A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), lei Nº 46/1986, de 14 de Outubro, sofreu algumas alteraçõese aditamentos, introduzidas pela lei Nº 115/1997, de 19 de Setembro, veio criar e definir o actual sistema educativo.
Actualmente prevalece a Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto.
A estrutura do sistema educativo português correspondente à Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto,quanto à sua natureza pedagógica, compreende quatro níveis de ensino.
A educação pré-escolar (3-5 anos)."A educação pré-escolar, no seu aspecto formativo, é complementar e ou supletiva da acção educativa da família, com a qual estabelece estreita cooperação." artº4º, alinea 2.

O Ensino Básico compreende três ciclos sequenciais:

1º Ciclo - 4 anos de duração(6-9 anos), ensino globalizante, responsabilidade de professor único.

2º Ciclo - 2 anos de duração(10-11 anos),organiza-se por áreas interdisciplinares, de formação básica.

3º Ciclo - 3 anos de duração (12 aos 14 anos), organiza-se 2º um plano curricular unificado, integrando áreas vocacionais diversificadas.

Na maioria dos países europeus, esse último ciclo corresponde ao chamado Ensino Secundário Inferior.

Ensino Secundário corresponde à duração de três anos, para todos os alunos que complementaram com aproveitamento o Ensino Básico. Normalmente as idades estão compreendidas entre os (15-17 anos).

"O Ensino Secundário organiza-se segundo formas diferenciadas, comtemplando a existência de cursos predominantementeorientados para a vida activa ou para o prosseguimento de estudos, contendo todas elas componentes de formação de sentido técnico, tecnológico e profissionalizante e de língua e cultura portuguesas adequadas aos diversos cursos." artº 10º, alínea 3.

Diversidade dos cursos existentes:

Científico-humanísticos gerais e académicos por natureza e orientados para os alunos que pretendem prosseguir estudos no Ensino Superior.

Cursos Tecnológicos partilham uma parte substancial do currículo com os cursos mencionados anteriormente e que se destinam a alunos que pretendam ingressar no mercado de trabalho.

Cursos de ensino artístico especializado que são vocacionais por natureza e que se destinam a alunos que pretendem prosseguir uma carreira artística em artes visuais, música, dança, teatro, entre outras.

Cursos profissionais destinam-se a alunos cujo principal objectivo é obter qualificações e competências técnicas que lhes permitam o ingresso no mercado de trabalho.

Acesso ao Ensino Superior

"Têm acesso ao ensino superior os inddivíduos habilitados com o curso do ensino secundário ou equivalente que façam prova de capacidade para a sua frequência."

artº12º, alínea 1.

Têm igualmente acesso ao ensino superior:

"Os maiores de 23 anos que, não sendo titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, façam prova de capacidade para a sua frequência." artº 12º, alínea 5a)

"Os titulares de qualificações pós-secundárias apropriadas" artº 12º, alínea 5b)

"Os trabalhadores-estudantes terão regimes especiais de acesso e ingresso e de frequência do ensino superior." artº 12º, alínea 7.


Graus Académicos

No Ensino Superior são conferidos os graus académicos de:

Licenciado e Mestre são conferidos nos ensinos universitário e politécnico.

Doutor é conferido no ensino Universitário.




Sem comentários: